No seu compromisso com o apoio à sustentabilidade empresarial, a equipa de consultoria do grupo Applus+ está preparada para acompanhar as empresas no cumprimento da nova Lei de Informação Empresarial sobre Sustentabilidade. Esta legislação adapta a Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à apresentação de informação em matéria de sustentabilidade (CSRD) e representa um marco na regulação da transparência corporativa em práticas ambientais, sociais e de governação (ESG).
O projeto de lei recentemente aprovado introduz mudanças significativas relativamente à Diretiva Europeia. Entre estas, destaca-se a atualização dos limiares económicos que definem quais as empresas obrigadas a apresentar relatórios de sustentabilidade, aumentando os requisitos quanto ao valor dos ativos e ao volume de negócios em resposta à inflação recente, enquanto o critério relativo ao número de trabalhadores se mantém inalterado.
Além disso, exige-se uma verificação independente dos relatórios ESG, semelhante à auditoria financeira, que será supervisionada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) no âmbito das suas competências de supervisão. Para tal, a legislação nacional prevê alterações ao regime da auditoria de contas, de forma a alargar o âmbito de atuação das Sociedades de Revisores Oficiais de Contas (SROC) e dos auditores externos, permitindo que estes realizem igualmente a verificação da informação de sustentabilidade.
O novo projeto de Lei de Informação Empresarial sobre Sustentabilidade afeta diversos tipos de empresas, com uma aplicação gradual. A partir do exercício de 2024, aplica-se a grandes empresas de interesse público com mais de 500 trabalhadores. Relativamente ao exercício de 2025, a legislação abrange também outras grandes empresas que cumpram pelo menos um destes critérios: terem 250 trabalhadores, receitas líquidas de 50 milhões de euros ou ativos avaliados em 25 milhões de euros. Para as PME cotadas, seguradoras cativas e entidades de crédito qualificadas como pequenas e não complexas, a aplicação será a partir do exercício de 2026. Já para as filiais e sucursais espanholas de empresas estrangeiras com um volume de negócios na UE superior a 150 milhões de euros, a aplicação será sobre o exercício de 2028.
Perante esta nova regulamentação, a Applus+ está pronta para oferecer um serviço integral de assessoria e apoio às empresas que pretendam adaptar-se com sucesso às novas exigências de sustentabilidade. Desde a preparação de relatórios de sustentabilidade até à verificação e acompanhamento em todo o processo, a nossa equipa de especialistas está preparada para facilitar o cumprimento desta legislação.
Contacte-nos e descubra como a Applus+ pode ajudá-lo a implementar esta nova lei e a fortalecer a sua estratégia de sustentabilidade empresarial.
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